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Alesp aprova projeto de lei que autoriza estado de SP e setor privado a comprar vacinas contra Covid-19 07/04/2021
 
 
 
Alesp aprova projeto de lei que autoriza estado de SP e setor privado a comprar vacinas contra Covid-19
Empresas poderão adquirir imunizante desde que vacinem funcionários gratuitamente. Lei segue agora para veto ou sanção do governador João Doria.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na manhã desta quarta-feira (7) um projeto de lei que autoriza o governo do estado a adquirir diretamente de fabricantes vacinas contra a Covid-19. O texto prevê ainda que empresas privadas possam fazer a compra desde que façam a vacinação de seus próprios funcionários e de forma gratuita.

O projeto de lei segue agora para a sanção ou o veto do governador João Doria (PSDB).

Pelo texto aprovado, só podem ser adquiridos ou importados imunizantes autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento também regulamenta uso do soro anti-Covid e empréstimos públicos em apoio a indústrias que produzam os imunizantes por parte do estado.

Era necessária a aprovação do projeto para que o estado faça os gastos, que não estavam previstos no orçamento anual.

O texto do projeto de lei original foi de autoria do deputado Paulo Fiorilo (PT), mas recebeu adendos de projetos semelhantes de outros parlamentares e foi estendido também ao acesso à iniciativa privada por meio de texto do deputado Vinicius Camarinha (PSB). Segundo Camarinha, este é a primeira lei aprovada por Assembleias Legislativas nos estados autorizando a compra de imunizante nestes termos.

De acordo com o projeto, a aquisição pelo estado e pelo setor privado só poderá ser feita seguindo as leis federais e se não houver prejuízo aos demais entes da federação (União e estados).

Além das autorizações de compra, o projeto também possibilita a utilização do soro anti-Covid, que está sendo desenvolvido pelo Instituto Butantan e pode ajudar no combate à doença. O soro ainda está em análise por parte dos órgãos de regulação federais.

A administração deverá ser feita apenas em ambiente hospitalar, com os resultados sendo registrados detalhadamente no prontuário do paciente. Ainda de acordo com o texto, pelo menos um hospital de referência no tratamento do vírus deverá ser destacado para sistematizar os resultados da aplicação.

O projeto segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), feito em decisão em fevereiro deste ano, que autorizou estados e municípios a comprar vacinas contra Covid se União descumprir plano nacional de imunização ou não fornecer vacinas no prazo esperado.

Um projeto de lei também foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro, autorizando que empresas possam adquirir a vacina, desde que doem metade para o SUS.



 
Fonte: Redação JIA
 
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